“É preciso redescobrir de maneira positiva a capacidade que a princípio cada pessoa humana tem de se casar por causa de sua natureza de homem e de mulher. Corremos, de fato, o risco de cair num pessimismo antropológico que, à luz da atual situação cultural, considera quase impossível casar-se”.
Bento XVI em audiência em 29 de Janeiro
Bento XVI, referindo-se à incapacidade de assumir o matrimónio afirma que “é verdade que tal situação não é uniforme em várias regiões do mundo, não se pode confundir com a verdadeira incapacidade consensual as reais dificuldades em que muitos se encontram, especialmente os jovens, chegando a pensar que a união matrimonial seja normalmente impensável e impraticável. Aliás, a reafirmação da inata capacidade humana ao matrimónio é o ponto de partida para ajudar os casais a descobrir a realidade natural do matrimónio e o relevo que ele tem no plano da salvação. O que está em jogo é a mesma verdade sobre o matrimónio e a sua intrínseca natureza jurídica”.
“Na óptica reducionista que desconhece a verdade sobre o matrimónio, a realização efectiva de uma verdadeira comunhão de vida e de amor, idealizada num plano de bem-estar puramente humano, torna-se essencialmente dependente somente de factores acidentais, e não, pelo contrário, do exercício da liberdade humana sustentada pela graça.”É verdade que esta liberdade da natureza humana... é limitada e imperfeita, mas nem por isso é inautêntica e insuficiente para realizar aquele acto de autodeterminação dos que se casam que é um pacto conjugal, que dá vida ao matrimónio e à família”. “Obviamente, algumas correntes antropológicas 'humanísticas' voltadas para a auto-realização egocêntrica, idealizam de tal modo a pessoa humana e o matrimónio, que acabam negando a capacidade psíquica de muitas pessoas, fundamentando-a em elementos que não correspondem às exigências essenciais do vínculo conjugal”. Diante dessas concepções, os agentes de direito eclesial não podem deixar de lado o realismo que se referia o meu Predecessor, porque a capacidade refere-se ao mínimo necessário a fim de que os casais possas focar o seu ser de pessoa masculina e de pessoa feminina para fundar o vínculo ao qual é chamada a maior parte dos seres humanos. “As causas de nulidade por incapacidade psíquica exigem, em linha de princípio, que o juiz se sirva da ajuda de peritos para certificar a existência de uma verdadeira incapacidade, que é sempre uma excepção ao princípio natural da capacidade necessária para compreender, decidir e realizar a doação de si mesmos, da qual nasce o vínculo conjugal”.
Fonte: Agência Fides 30/1/2009